NFS-e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

A NFS-e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Pública Informática - TESTE, é exclusiva para testes de desenvolvedores.

005. É necessário declarar os serviços tomados por contribuintes de Itajaí?

Sim. A Declaração de Informações Recebidas (DIR) deve ser apresentada mensalmente, contemplando:

  • todas as notas fiscais referentes aos serviços tomados sujeitos à incidência do ISSQN, ainda que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto não seja do declarante e mesmo quando o ISSQN não seja devido ao Município de Itajaí;
  • todas as notas fiscais referentes aos serviços intermediados pelo declarante, exclusivamente nas hipóteses em que a legislação lhe atribua a responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN.

Importante: A partir de 1º/07/2026, o sistema passará a importar automaticamente as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas por meio do Emissor Nacional e realizará a conversão em DIR também automaticamente.

Contudo, a obrigação acessória de apresentação da DIR permanecerá vigente, cabendo ao contribuinte conferir, ratificar ou retificar as declarações geradas automaticamente com base nas NFS-e constantes do repositório nacional, especialmente no que se refere à responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN.

A opção de preenchimento manual da DIR permanecerá disponível nas seguintes situações:

  • quando não houver emissão de NFS-e;
  • para a declaração de outros documentos fiscais; e
  • para a inclusão de NFS-e que não tenham sido integradas ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).

006. Como realizar a emissão retroativa de NFS-e?

A forma de emissão retroativa dependerá da data de competência da NFS-e:
  • Competências a partir de 16/12/2025: a emissão retroativa deverá ser realizada diretamente no Emissor Nacional.

  • Competências anteriores a 16/12/2025: a emissão deverá ser realizada no Sistema Municipal, por meio da conversão de um Recibo Provisório de Serviços (RPS) em NFS-e com data retroativa. Para obter orientações sobre esse procedimento, consulte o item 2.4.2.3 do Manual do Usuário da NFS-e, disponível na aba "Downloads" do Portal da NFS-e: nfse.itajai.sc.gov.br

Atualização

O que é a Nota Fiscal- de Serviços Eletrônica (NFS-e)?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.

Emissor Nacional

A partir de 1º/07/2026 a emissão da NFS-e passará a ser realizada, exclusivamente, via Emissor Nacional.

Para mais informações, clique no link: Informações Migração.

Apuração do ISS

As notas fiscais serão emitidas pelo Emissor Nacional, mas a Apuração do ISS e a declaração de serviços tomados (DIR) continuarão sendo realizada no portal municipal.

Exija Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Informe sempre ao prestador de serviços o seu CPF ou CNPJ e solicite a emissão do respectivo documento fiscal.

Integrações e Manuais

Consulte a documentação de integração e os manuais de utilização do sistema municipal na opção “Downloads”.

Também é possível consultar a documentação técnica e os guias de apoio para emissão de notas fiscais no Emissor Nacional https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual.

Pode-se cancelar uma NFS-e após a sua geração?

A partir de 01/07/2026, a regra fundamental para o cancelamento de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) é a plataforma em que o documento foi emitido.

  • Notas emitidas pelo Sistema Municipal

    Caso a NFS-e tenha sido emitida pelo Portal da NFS-e do Município de Itajaí até o dia 30/06/2026, o cancelamento deverá ser solicitado e processado exclusivamente por meio do sistema municipal.

    A solicitação de cancelamento deverá ser realizada pelo Portal da NFS-e: nfse.itajai.sc.gov.br .

    A NFS-e poderá ser cancelada imediatamente pelo sistema até o vencimento do ISS correspondente ou até a geração da respectiva guia de recolhimento, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro.

    O procedimento para cancelamento imediato está descrito no item 2.4.2.9.2 do Manual do Usuário da NFS-e.

    Após o término do prazo para cancelamento imediato, o cancelamento deverá ser requerido eletronicamente à Fazenda Municipal, conforme o item 2.4.2.9.4 do Manual do Usuário da NFS-e.

    Nessa hipótese, o pedido permanecerá pendente até a análise da Administração Tributária. Caso seja deferido, a NFS-e será cancelada. Caso seja indeferido, a NFS-e permanecerá ativa.

    O Manual do Usuário da NFS-e está disponível na aba "Downloads" do Portal da NFS-e: nfse.itajai.sc.gov.br .



  • Notas emitidas pelo Emissor Nacional

    Caso a NFS-e tenha sido emitida pelo Portal Nacional, o cancelamento deverá ser realizado exclusivamente na plataforma nacional.

    O emitente poderá cancelar a NFS-e de forma imediata no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de emissão do documento.

    Após esse prazo, o cancelamento poderá ser solicitado por meio do ADN, mediante justificativa dos motivos que fundamentem o pedido. Nessa situação, o efetivo cancelamento ficará condicionado à análise da Administração Tributária. Enquanto o pedido estiver em análise, a NFS-e permanecerá ativa e, caso o requerimento seja indeferido, continuará válida.

    Consulte o procedimento no Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e .

POPUP

Emissor Nacional

A partir de 1º/07/2026 a emissão da NFS-e passará a ser realizada, exclusivamente, via Emissor Nacional.
Para mais informações, clique no link: Informações Migração.
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